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Ser Secretária: ostente sua bandeira profissional PDF Imprimir E-mail
Ser Secretária: ostente sua bandeira profissional
Isabel Cristina Baptista

“Para ser um bom oficial na profissão, é preciso tanto ter bons instrumentos para realizá-la, com engenho para aprendê-la”.

Miguel de Cervantes

O histórico dos profissionais de secretariado do Brasil, reconhecidamente tem bons instrumentos e engenho para aprender, atuar e se destacar na profissão, fato este inclusive publicado na Inglaterra no Jornal The Guardian, em abril de 2001, que noticiou que as melhores Secretárias do mundo são as brasileiras, por sermos o único país que tem a profissão regulamentada.

Temos também nosso Código de Ética que nos Princípios Fundamentais é claro ao dar direito ao exercício da profissão os credenciados legalmente nos termos da lei em vigor.

Ato Profissional é como se denomina, cientificamente, uma ação, procedimento ou atividade que a legislação regulamentadora de uma profissão atribua a uma dada categoria profissional.

Todo ato profissional deve ser praticado por pessoa preparada e habilitada e que esteja exercendo legalmente sua profissão, de acordo com a legislação vigente.

Não é possível ser meio Profissional de Secretariado. Nem alguém pode ser uma fração qualquer de uma profissão.

Uma profissão se diferencia das demais ocupações (ou nomenclaturas) que existam no mercado, pelas seguintes características:

- a existência de uma profissão e suas competências são sempre definidos por lei (7377/85 e 9261/96);

- todos os profissionais devem adesão obrigatória e submissão a determinadas regras de conduta socialmente codificadas em normas, valores, princípios e regras da ética da profissão.

Uma profissão dever ser escolhida livremente e livremente exercida, o que fundamenta a maior responsabilidade do profissional. Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento.

Aos 21 anos de regulamentação da profissão de secretariado, vemos ainda e infelizmente no mercado de trabalho empresas que não cumprem a lei e profissionais de secretariado que não ostentam e nem se orgulham de sua profissão.

Orgulhar de seu nome, de seu país, de sua família é tão importante quanto gostar do que faz, de realizar-se profissionalmente. Considerando uma premissa fundamental no contexto da Ética, devemos lembrar que como Profissionais de Secretariado precisamos e devemos defender, valorizar e honrar a profissão. Mas, além da questão ética, está o orgulho de Ser Secretário(o).

O trabalho é apresentado no Velho Testamento como o castigo que resultou da desobediência do homem. São Paulo afirma no Novo testamento: “Quem não trabalha, não come.”

A Grécia Antiga desdenhava o trabalho. Ele só era admitido aos escravos; os homens livres ocupavam o seu tempo com exercícios corporais, jogos, torneios e guerras. Os filósofos da Antigüidade ensinavam o desprezo pelo trabalho e o tinham como uma degradação do homem livre, os poetas de então cantavam a preguiça como um presente de Deus.

A OIT – Organização Internacional do Trabalho, em seu ato constitutivo, determinou que o trabalho não devesse ser tido como uma mercadoria.

Hoje se valoriza a realização do ser humano como pessoa e como profissional.

Por isso, ao Ser Profissional de Secretariado, será importante ostentar a bandeira desta escolha, do orgulho pela profissão e não exercê-la apenas por não ter outra coisa melhor para fazer.

A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã.

Disse Confúcio: “Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida”.

Escolha Ser um Profissional sério e competente e terá naturalmente o talento e sucesso integrado em sua carreira e vida pessoal.

 

Isabel Cristina Baptista
Diretora de Comunicação e Marketing Institucional do SINSESP Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo
Secretária Executiva – SRTE 73/86

Fonte:
Dra. Margarida Bulhões P. Genevois – artigos diversos
Fernando Barcellos de Almeida – Teoria Geral dos Direitos Humanos – SA Fabris Editor
Profa. Cléa Regina de Oliveira Ribeiro – artigos diversos
Drs. Edson de Oliveira Andrade, Rubens dos Santos Silva, Luiz Salvador de Miranda Sá Junior – artigos diversos
Novo Código de Ética Profissional - CONFEA – Comissão Permanente de Estudos do Código de Ética

Última atualização em Ter, 25 de Novembro de 2008 14:34
 

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