


| Previdência Social |
|
|
|
| Legislação | ||||||||||||
|
TABELA DE INSS
Mais informações: www.mpas.gov.br Veja como conseguir o salário-maternidade Salário-maternidade: As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício também é válido para mães adotivas. Clique para mais informações Aposentadoria por idade Têm direito a esse benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino, a partir dos 60. Já os trabalhadores rurais do sexo masculino, a partir dos 60 anos, e os do sexo feminino, a partir dos 55. Os trabalhadores urbanos precisam comprovar 180 contribuições mensais (14 anos). Clique para mais informações Aposentadoria por tempo de contribuição Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.Clique para mais informações Você pode agendar seu atendimento pelo site da Previdência Social ou pela Central de Atendimento no número 135.
|
||||||||||||
Todos os direitos reservados © 2010 SINSESP - Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo
R. Tupi, 118 - Pacaembu - São Paulo - SP - 01233-001 - Tel.: (11) 3662-0241 - Fax: (11) 3666-6315 - sinsesp@sinsesp.com.br
Este site não é compativel com Internet Explorer 6
Design by Web2a Studio!