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Obter SRTE (Antiga DRT)
REGISTRO NA SRTE – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (Antiga DRT - Delegacia Regional do Trabalho)
A profissão de secretariado é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96. Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas que variam conforme o porte da empresa, ramo de atividade, etc. Para exercer estas atribuições é preciso ter o registro na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Você pode obter este registro com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado Executivo ou por tempo de serviço (36 meses até a data da Lei 7.377 de 30/09/85).
Em São Paulo você deve se dirigir à Rua Martins Fontes, 109 - 1º andar - Fone: (11) 3150-8163. Horário: das 9h às 15h.
A entrada no processo pode ser por um portador, porém é preciso mandar uma autorização com firma reconhecida pela requerente. A retirada do registro só pode ser feita pelo requerente ou parente de 1o. grau também com autorização, com firma reconhecida pelo requerente. Após dar entrada na documentação abaixo, o requerente deve retornar na data informada pela SRTE, com a carteira de trabalho e protocolo do processo.
Para saber endereços de Gerências Regionais do Trabalho, no estado de São Paulo, clique aqui: http://www.mte.gov.br/delegacias/sp/sp_subdelegacias.asp .
Endereço Provisório Gerência Regional em S. José dos Campos:
Av. Deputado Benedito Matarazzo, 8033 - Vila Betânia - Fones (12) 3921-290 / 3921-5808 / 3921-5466 - Horário de atendimento: 9h às 12h e das 13h às 16h.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER O REGISTRO NA SRTE |