Obter SRTE (antigo DRT)

 

Registro Profissional na Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo – SRTE

A profissão de secretário é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96 [1]. Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas, que variam conforme o porte da empresa, ramo de atividade etc. Para exercer estas atribuições é preciso ter o Registro Profissional (RP) na Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo – SRTE.

Você pode obter um registro provisório, com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado (tecnólogo ou bacharelado) – válido por um ano. Após um ano de formado, você só consegue tirar o registro definitivo com o diploma do curso Técnico ou Superior em Secretariado, ou ainda por tempo de serviço (36 meses até a data da promulgação da Lei 7.377, de 30/09/85).

O registro é obtido diretamente na Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo – SRTE (órgão do Ministério do Trabalho e Emprego). Não há custo.

Hoje todo o processo para o Registro Profissional e a entrega dos documentos é digital, inclusive o envio dos documentos, nada mais é presencial.

Seguir os passos abaixo (Caso não consiga acessar pelo Google Chrome, utilize outro navegador: Mozilla-Firefox, Microsoft Edge, etc.).

1. Preencher Solicitação de Registro

Você deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional no sistema SIRPWEB antes de protocolar sua documentação no Ministério do Trabalho e Emprego. Após o preenchimento, o cidadão tem até 30 dias para protocolar o seu pedido no protocolo eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, inserindo de forma online, a documentação necessária, juntamente com o requerimento devidamente assinado.

http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam

2. Protocolar a documentação no Protocolo Eletrônico

Você deve então acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, realizando o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento assinado emitido pelo SIRPWEB.

Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)

DOCUMENTAÇÃO :

  • Cópia Digitalizada do Requerimento, devidamente assinada;
  • Cópia Digitalizada do documento de identificação;
  • Cópia Digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia Digitalizada do Diploma
  • Cópia Digitalizada do Comprovante de Residência
  • Cópia Digitalizada da Certidão de Nascimento se houver alteração de nome

3. Acompanhar o resultado do Protocolo da documentação

Você poderá acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, para acompanhar o resultado do seu protocolo, ele pode ser aceito ou não, a depender se sua documentação estiver de acordo com as exigências do protocolo central.

https://protocolo.planejamento.gov.br/

4. Verificar o andamento da solicitação no SIRPWEB

Você deve acompanhar, pelo sistema SIRPWEB, o andamento da sua solicitação. Para isso, tenha em mãos o número do seu CPF e o número da solicitação.

http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/acompanharSolicitacao.seam

5. Emitir Cartão de Registro Profissional

Quando o processo for finalizado, você deve emitir o seu Cartão de Registro de Contratante no SIRPWEB, que é o documento que irá permitir a contratação dos profissionais.

http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/impressoes/emitircartao/profissional/main.seam

6. Autenticação do Cartão de Registro de Profissional

A autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro de profissional poderão ser confirmadas por meio da funcionalidade “Validar Cartão de Registro Profissional”, localizada no próprio SIRPWEB.

A validação do cartão do registro de profissional é o meio administrativo utilizado para certificar a quem tenha interesse de que o referido documento foi expedido por unidade de atendimento deste Ministério.

http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/validar/cartao/profissional/main.seam

Algumas informações são concentradas no órgão que emite o registro profissional, limitando, desta forma, o nosso entendimento.
Sendo assim, para dúvidas não esclarecidas aqui no site, pedimos que faça  sua consulta diretamente com o Ministério do Trabalho e Emprego ou Superintendência  Regional do Trabalho e Emprego – SRTE  – Telefone 158. 

Links:
[1] https://sinsesp.com.br/lei-de-regulamentacao-da-profissao-de-secretariao/
[2] https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei