Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Contabilidades,
O Sinsesp – Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado de São Paulo, é quem representa todo o profissional de Secretariado, sob os códigos da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações: 2523, 3515 e 4110, registrados como Secretárias (os), Secretárias (os) Executivas (os), Assessores, Assistentes Administrativos, Secretário de Escola, Secretário Escolar.
O pagamento da contribuição sindical deverá ser unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que exercida efetivamente.
Por ser a profissão do Secretariado enquadrada como categoria diferenciada, a (o) secretária (o) deve ter o desconto em folha de pagamento no mês de março e a empresa é obrigada, como mera arrecadadora, a recolher através de guia para o SINSESP até 30 de abril.
Todo trabalhador paga a Contribuição Sindical.
Veja a diferença entre Categoria Diferenciada e Profissional Liberal (determinação do Ministério do Trabalho e Emprego):
Categorias Diferenciadas – Art. 511 – parágrafo 3º e artigos 578 e 579 da CLT e Portaria 3103 de 1987.
Secretárias e Secretários não podem fazer o recolhimento direto para seu sindicato. O Profissional classificado como categoria diferenciada, independente do ramo de atividade da empresa (banco, advocacia, comércio, indústria), sempre pertencerá ao Sindicato das (os) Secretárias (os).
Profissional Liberal – Art. 585 e parágrafo único – (engenheiro, administrador, advogado, economista, contabilista, entre outros) pode optar por recolher diretamente para seu sindicato em fevereiro, desde que exerçam na empresa a função ligada à sua formação, não bastando, portanto, serem portadores do título e do respectivo registro em seu conselho de classe.
Por exceção da própria lei, poderão deixar de contribuir com o equivalente a um dia de salário apenas os empregados com formação e registros próprios, que permitam o exercício de profissão liberal, e que exerçam na empresa função privativa dessa formação: “desde que a exerçam efetivamente na empresa e como tal nela estejam registrados” (CLT, art. 585 e parágrafo único).
Logo, eticamente, um profissional de secretariado, mesmo que tenha formação em Administração, não pode recolher para o Sindicato dos Administradores. Secretárias e Secretários não se enquadram nesta situação em que o recolhimento seja feito no mês de fevereiro, por serem profissionais enquadrados na categoria diferenciada.
A lei adota rigor quanto ao assunto, envolvendo maior responsabilidade da empresa e do empregado contribuinte.
O SINSESP celebra anualmente acordos/convenções e dissídios coletivos, garantindo a data-base de 1º de Maio, piso salarial, índice de reajuste e sinalizando o vínculo empregatício da categoria profissional nos diversos segmentos econômicos que ela atua.
Solicite a GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical diretamente em nosso site, aqui!