O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ART. 1º – Fica instituído oficialmente o Dia da(o) Secretária(o), a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

ART. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO EGYDIO MARTINS
GOVERNADOR DO ESTADO