Acesse aqui a CCT SINAMGE 2023-2024 e 2024-2025
CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE SALARIAL 2023.2024:
As empresas de Medicina de Grupo, integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo – SINAMGE concederão aos seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado de São Paulo, um reajuste salarial no percentual de 3,83% a partir de 1º setembro de 2023, com pagamento retroativo em abono indenizatório podendo ser pago em até 4 parcelas (novembro/2024 a fevereiro/2025) ser pago da seguinte forma:
a) 1,91% a partir de 1° maio/2023, a incidir sobre os salários reajustados pela convenção coletiva anterior;
b) 3,83% a partir de 1° de setembro/2023, a incidir sobre os salários corrigidos pela convenção coletiva anterior.
Serão concedidos, a partir de 1º de setembro de 2023, os seguintes pisos salariais mensais:
Piso Nível Universitário: R$ 2.670,89
Piso Nível Médio: R$ 1.526,20
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL 2024.2025:
As empresas de Medicina de Grupo, integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo – SINAMGE concederão aos seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado de São Paulo, um reajuste salarial no percentual de 3,23%, a partir da competência setembro de 2024, aplicados sobre os salários corrigidos pela convenção anterior, da seguinte forma:
a) 6,46% parcela única (referente ao pagamento retroativo dos meses de maio a agosto de 2024), em abono indenizatório aplicável na folha de pagamento de competência do mês de novembro 2024, a incidir sobre os salários reajustados pela convenção coletiva anterior;
b) 3,23% a partir de 1° de setembro/2024, a incidir sobre os salários corrigidos pela convenção coletiva anterior.
Serão concedidos, a partir de 1º de setembro de 2024, os seguintes pisos salariais mensais:
Piso Nível Universitário: R$ 2.757,15
Piso Nível Médio: R$ 1.575,49
Benefícios: Seguir Acordo Coletivo do Majoritário (Cláusula 24ª – Benefícios da Norma da Categoria Preponderante)
Contribuição Assistencial: 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:
Desconto nos meses | Pagamento nos meses |
1ª parcela – novembro/2024 | 10/dezembro/2024 |
2ª parcela – dezembro/2024 | 10/janeiro/2024 |
3ª parcela – fevereiro/2025 | 11/março/2025 |
4ª parcela – março/2025 | 10/abril/2025 |