CCT_SINCOELETRICO 2019-2020 – MR037136/2019
Reajuste Salarial = 5,07% (percentual único e negociado) sobre salários vigentes em 1º/05/2019, encerrando o período compreendido entre 01.05.18 a 30.04.2019. – Cláusula 1ª – Reajuste Salarial da Norma Coletiva.
Piso nível universitário a partir de maio/2019 – R$ 2.071,07
Piso nível técnico a partir de maio/2019 – R$ 1.478,86
Contribuição Assistencial: Comércio – 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:
Desconto nos meses | Pagamento nos meses |
1ª parcela – Agosto/2019 | 10/Setembro/2019 |
2ª parcela – Outubro/2019 | 12/Novembro/2019 |
3ª parcela – Dezembro/2019 | 13/Janeiro/2020 |
4ª parcela – Fevereiro/2020 | 10/Março/2020 |
MODELO DE CARTA DE OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO
Carta de oposição Comércio 2019 – De 15 a 24 de Julho de 2019, das 10h às 15h.
Cláusula 2ª – da CCT – EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
Para os empregados admitidos após a data-base, deverão ser observados os seguintes critérios:
- a) Ao salário de admissão em funções com paradigma será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial concedido nos termos da presente Convenção, ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função.
- b) Em se tratando de função sem paradigma, o reajuste salarial previsto nesta Convenção será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão, de acordo com a seguinte tabela:
DATA DE ADMISSÃO | MULTIPLICAR O SALÁRIO DE ADMISSÃO POR: |
ADMITIDOS ATÉ 15.05.18 | 1,0507 |
DE 16.05.18 A 15.06.18 | 1,0464 |
DE 16.06.18 A 15.07.18 | 1,0421 |
DE 16.07.18 A 15.08.18 | 1,0378 |
DE 16.08.18 A 15.09.18 | 1,0335 |
DE 16.09.18 A 15.10.18 | 1,0293 |
DE 16.10.18 A 15.11.18 | 1,0250 |
DE 16.11.18 A 15.12.18 | 1,0208 |
DE 16.12.18 A 15.01.19 | 1,0166 |
DE 16.01.19 A 15.02.18 | 1,0124 |
DE 16.02.19 A 15.03.19 | 1,0083 |
DE 16.03.19 A 15.04.19 | 1,0041 |
A PARTIR DE 16.04.19 | 1,0000 |
Parágrafo único – O salário reajustado não poderá ser inferior ao salário normativo da função, conforme previsto na cláusula nominada “SALÁRIOS NORMATIVOS”.