2523 – Secretário Executivo (bacharel ou tecnólogo)
4110- Assistentes Administrativos
3515 – Técnico em Secretariado

A CBO é uma publicação brasileira que classifica as diversas atividades dos trabalhadores do País, nos mais diferentes setores de atividade, tanto do setor público como privado.

Nessa publicação as profissões são catalogadas e numeradas e a OIT – Organização Internacional do Trabalho, retira dados dessa publicação para confeccionar o Código Internacional de Ocupação.

No ano de 2000, o Ministério do Trabalho na obrigação de atualizar a CBO, contratou a FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas – da USP.

Os pesquisadores da FIPE, realizaram um trabalho excelente e convidaram tanto o Presidente do SINSESP (Francisco Tadeu Nascimento), como a Presidente da FENASSEC (Leida Moraes), para colaborar nas atividades e elaborar os novos códigos, bem como outros profissionais secretários de empresas e instituições governamentais.

Após intenso trabalho, que durou meses, pois foram levantadas todas as atividades do profissional Secretário Executivo, conseguimos definir na classificação, além dos termos Executivo, os termos Bilíngüe, de Presidência, de Diretoria, Assistente, Assessor (a) e Auxiliar, o que aliás já é antigo no mercado.

Em 2010, percebendo a necessidade, através de novos questionamentos da sociedade e do aparecimento dos cursos tecnológicos, a FIPE convidou novamente o SINSESP (através de sua vice-presidente – Maria do Carmo Assis Todorov – formada no curso tecnológico de Secretariado e a presidente Isabel Cristina Baptista) para nova análise das áreas de competências da profissão do Secretariado e inclusão dos cursos de tecnologia.

Qual é a importância desse fato? Qual é o significado dessa inclusão?

A importância é que doravante nenhuma empresa poderá se esquivar de cumprir a legislação, alegando que não possui secretária, mas auxiliares, assessores e assistentes, fato este, comum, no País do “jeitinho”, e que fazia com que até as secretárias acreditassem e dissessem “Eu não sou secretária, sou assistente (ou assessora)”, embora as atividades de trabalho fossem as da lei de regulamentação.

O significado dessa inclusão é o nível de atuação do profissional de secretariado, seja ele registrado em seu vínculo empregatício como secretário, assessor, assistente, auxiliar ou qualquer outro “apelido”, pois estamos mais identificados agora ao Código de Ocupação Internacional, que já previa para outros países essas classificações no caso de profissionais de secretariado.

Os Códigos dos Profissionais de Secretariado estão, na nova CBO, assim definidos:

2523 :: Secretárias(os) executivas(os) e afins

Títulos
2523-05 – Secretária(o) executiva(o)

Assessor de diretoria, Assessor de presidência, Assistente de diretoria, Assistente de presidência, Auxiliar administrativo de diretoria, Auxiliar administrativo de presidência, Secretário de diretoria, Secretário de gabinete, Secretário de presidência, Secretário pleno, Secretário sênior, Tecnólogo em secretariado

2523-10 – Secretário bilíngüe

Assessor bilíngüe, Assistente bilíngüe, Auxiliar administrativo bilíngüe, Secretário bilíngüe de diretoria, Secretário bilíngüe de gabinete, Secretário bilíngüe de presidência, Secretário pleno bilíngüe, Secretário senior bilíngüe 

2523-15 – Secretária trilíngüe

Assessor trilíngüe, Assistente trilíngüe, Auxiliar administrativo trilíngüe, Secretário pleno trilíngüe , Secretário sênior trilíngüe , Secretário trilíngüe de diretoria, Secretário trilíngüe de gabinete, Secretário trilíngüe de presidência

2523-20 – Tecnólogo em secretariado escolar

Secretário de escola(tecnólogo), Secretário escolar(tecnólogo) 

Descrição Sumária
Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo pessoas(cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.
Condições gerais de exercício
Trabalham nas mais variadas atividades econômicas da indústria, comércio e serviços, além da administração pública, como assalariados com carteira assinada, estatutários, ou autônomos, sob supervisão ocasional. Atuam de forma individual ou em equipe, em ambientes fechados e em horários diurnos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Assessoram chefias, atendendo mais de um diretor ou uma área. As secretárias bilíngüe-trilíngües realizam as mesmas atividades que as secretárias executivas e se diferenciam nas atividades que requerem fluência em língua estrangeira.
Formação e experiência
O exercício dessas ocupações requer curso superior em secretariado em nível de bacharelado ou tecnologia. O registro funcional no MTE é obrigatório. Para as secretárias bilíngües e trilíngües a fluência em dois ou três idiomas estrangeiros é fundamental. O pleno desenvolvimento das atividades ocorre após dois ou três anos de experiência.

A importância da CBO – conheça a do Secretariado e exija a sua em sua Carteira de Trabalho

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional. Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento (1) , da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.

» Classificação enumerativa: codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas domiciliares. Inclui códigos e títulos ocupacionais e a descrição sumária. Ela também é conhecida pelos nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.

Código 2523
Título Secretária Executiva

» Classificação descritiva: inventaria detalhadamente as atividades realizadas no trabalho, os requisitos de formação e experiência profissionais e as condições de trabalho.

A função enumerativa da CBO é utilizada em registros administrativos como:

* Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
* Cadastro Geral de Empregos e Desempregados – CAGED
* Seguro Desemprego
* Preenchimento Carteira de Trabalho
* Qualificação Profissional
* Aprendizagem
* Intermediação de mão-de-obra
* Imigração
* Ministério da Saúde – registros de: mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas a ocupação e RIPSA – Rede Interagencial de Informações para a Saúde.
* Imposto de Renda Pessoa Física
* Previdência Social – CNIS-Cadastro Nacional de Informações Sociais
* IBGE – Pesquisas: Censo, PNAD-Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílios, PME-Pesquisa Mensal de Emprego

A função descritiva é utilizada nos serviços de recolocação de trabalhadores como o realizado no Sistema Nacional de Empregos – Sine, na elaboração de currículos e na avaliação de formação profissional, nas atividades educativas das empresas e dos sindicatos, nas escolas, nos serviços de imigração, enfim, em atividades em que informações do conteúdo do trabalho sejam requeridas.

(1) Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.

Atualmente a CBO conta com 607 famílias ocupacionais, 2511 ocupações e 7419 titulações sinônimas.

Mais informações no site: www.mtecbo.gov.br