Contribuição Sindical após a reforma trabalhista
A contribuição Sindical não foi extinta, o que mudou é a forma da cobrança. Corresponde a um dia de trabalho por ano, que antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa a ser voluntária, pois depende da prévia e expressa autorização do trabalhador, no caso das categorias profissionais.
Isto significa que o desconto automático da contribuição deixou de existir, perdendo seu caráter parafiscal, e a entidade sindical só receberá se o trabalhador, no caso dos sindicatos de empregados, autorizar expressa e previamente o desconto.
Em nosso entendimento, porém, a autorização poderá vir através da assembleia da respectiva categoria; seja profissional, seja econômica; convocada especificamente para tal fim e na própria Pauta de Reivindicações, como cláusula específica.
Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas (Lei 13.467/17) – Edição 9, Ano VII – 2017.
Como pagar?
Por meio de guia própria (GRCS), enviada pelo sindicato da categoria para a empresa empregadora, dentro da abrangência do SINSESP.
Quem faz adesão: Pessoa Física – autorizando o desconto
Quem repassa o valor por meio da Guia de Recolhimento da Sindical – Pessoa Jurídica
Autorização para Desconto da Contribuição Sindical 2020
Autorize o pagamento da Contribuição Sindical 2020 a favor do SINSESP:
Para o SINSESP, basta preencher o Termo de Adesão Online.
Para sua empresa, baixe o TERMO-DE-ADESÃO-DA-CONTRIBUIÇÃO-SINDICAL-2020, preencha e protocole nos Recursos Humanos ou área de Pessoal da sua empresa até o dia 20 de março de 2020.
Depois disso, próximo a 30 de abril, verifique em sua empresa se sua vontade será respeitada.
Solicite ao seu RH o envio da Relação de Empregados junto com a GRCS ao Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado de São Paulo.
Veja o que o SINSESP faz por você!
- Vários Convênios nas áreas de saúde, lazer e educação com descontos que variam entre 3% e 60%;
- Negociação anual de Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho (desde 1988), garantindo reajuste anual e piso salarial da profissão;
- Celebração de acordos coletivos de Banco de Horas e PLR;
- Site www.sinsesp.com.br atualizado diariamente com informações sobre registro profissional, legislação, escolas de formação, dentre outras, com média de 16 mil visitas mensais e mais de 700 mil cliques por ano;
- Defesa da imagem dos profissionais da categoria, revertendo situações e conscientizando a sociedade sobre a importância da profissão, perante instituições governamentais, empresas, mídia e representação junto ao CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, com denúncias de atos que denigrem a profissão;
- Orientação para obtenção do registro profissional (SRTE), junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Palestras: Profissional do Futuro em escolas superiores e técnicas para formandos dos cursos de Secretariado.
- COINS – Congresso Internacional do Secretariado – edição bienal para aprimoramento de competências técnicas, comportamentais e tendências da profissão;
- Eventos do SINSESP ou apoio a empresas organizadoras de eventos para capacitação e desenvolvimento do Secretariado;
- Develop – Centro de Desenvolvimento Profissional – www.develop.org.br – braço educacional do SINSESP – destinado a promover o conhecimento, o crescimento pessoal e a qualificação de profissionais de secretariado e administrativos;
- Participação da entidade nas mídias sociais, promovendo a profissão e agregando os profissionais da área.
Atenção empresas!
Empresa: Caso haja uma nova contratação de Secretárias, Secretários, Assistentes Administrativos, Assessores, de acordo com a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações – códigos: 2523-05, 2523-10, 2523-15, 3515-05, 4110-05 e 4110-10 (estes no desempenho das atividades secretariais em conformidade com a lei de regulamentação 7377/85 e 9261/96), solicite o envio da guia de recolhimento da contribuição sindical. Clique aqui
Mais informações: através do e-mail ou pelo telefone (11) 3662-0241.
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