Acesse aqui a CCT FECOMERCIO – 2022-2023  – MR024491/2022

Cláusula 1ª – Reajuste Salarial –  O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta convenção obedecerá ao mesmo percentual e critérios fixados na norma coletiva do período 2022/2023, da categoria profissional preponderante do respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma.

Parágrafo único – O salário resultante do reajuste previsto no caput não poderá ser inferior ao salário do paradigma nem ao salário normativo, conforme previsto na cláusula nominada “Salário Normativo”.

Acesse aqui o Aditivo Atualização Pisos Salariais

Cláusula 1ª – Salários Normativos – ATUALIZAÇÃO

Considerando-se o disposto no parágrafo único da cláusula nominada “Salários Normativos”, da Convenção Coletiva ora aditada, segundo o qual os valores dos salários normativos serão reajustados na forma, condições e prazos estabelecidos na cláusula nominada Reajuste Salarial, os valores dos salários normativos passam a ser os seguintes, a partir de 1º de setembro de 2022: 

a) nível universitário – R$ 2.561,98 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos);

b) nível médio – – R$ 1.829,40 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) mensais.

Benefícios: Seguir Acordo Coletivo do Majoritário (Cláusula 29ª – Benefícios da Categoria Preponderante)

Contribuição Assistencial: Comércio – 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:

Desconto nos meses Pagamento nos meses
1ª parcela – junho/2022 11/julho/2022
2ª parcela –  agosto/2022 12/setembro/2022
3ª parcela – outubro/2022 11/novembro/2022
4ª parcela – dezembro/2022 11/janeiro/2023

MODELO-DE-CARTA-DE OPOSIÇÃO– Carta de oposição Fecomércio 2022/2023 – De 31 de maio a 09 de junho de 2022, das 09h às 12h – 13h às 15h – Rua Tupi, 118 – Santa Cecília – São Paulo-S.P.

Pessoalmente ou portador. – 3 vias – Sinsesp, Empresa e Secretária (o)