Acesse abaixo o acordo coletivo:
Acordo Coletivo na Íntegra_FECOMÉRCIO_2023-2024
O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta Convenção obedecerá ao mesmo percentual e
critérios fixados na norma coletiva do período 2023/2024, da categoria profissional preponderante do
respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma.
Piso nível universitário a partir de 01 de maio/2023 – R$ 2.656,00
Piso nível técnico a partir de 01 de maio/2023 – R$ 1.897,00
Benefícios: Seguir Acordo Coletivo do Majoritário (Cláusula 28ª – BENEFÍCIOS DA CATEGORIA PREPONDERANTE)
Contribuição Assistencial: Comércio – 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:
Desconto nos meses | Pagamento nos meses |
1ª parcela – julho/2023 | 10/agosto/2023 |
2ª parcela – setembro/2023 | 10/outubro/2023 |
3ª parcela – novembro/2023 | 12/dezembro/2023 |
4ª parcela – janeiro/2024 | 12/fevereiro/2024 |
MODELO-DE-CARTA-DE-OPOSICAO – Carta de oposição Fecomércio 2023/2024
De 14 a 23 de junho de 2023, das 09h às 12h e das 13h às 15h.
Pessoalmente ou portador – 3 vias – Sinsesp, Empresa e Secretária (o)