Acesse abaixo o acordo coletivo:

Acordo Coletivo na Íntegra_FECOMÉRCIO_2023-2024

O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta Convenção obedecerá ao mesmo percentual e
critérios fixados na norma coletiva do período 2023/2024, da categoria profissional preponderante do
respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma.

Piso nível universitário a partir de 01 de maio/2023 – R$ 2.656,00

Piso nível técnico a partir de 01 de maio/2023 – R$ 1.897,00

Benefícios: Seguir Acordo Coletivo do Majoritário (Cláusula 28ª – BENEFÍCIOS DA CATEGORIA PREPONDERANTE)

Contribuição Assistencial: Comércio – 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:

Desconto nos meses Pagamento nos meses
1ª parcela – julho/2023 10/agosto/2023
2ª parcela –  setembro/2023 10/outubro/2023
3ª parcela – novembro/2023 12/dezembro/2023
4ª parcela – janeiro/2024 12/fevereiro/2024

MODELO-DE-CARTA-DE-OPOSICAO – Carta de oposição Fecomércio 2023/2024

De 14 a 23 de junho de 2023, das 09h às 12h e das 13h às 15h. 

Pessoalmente ou portador – 3 vias – Sinsesp, Empresa e Secretária (o)