Acesse abaixo o acordo coletivo:

Acordo Coletivo na Íntegra FECOMÉRCIO – 2024-2025

O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta Convenção obedecerá ao mesmo percentual e critérios fixados na norma coletiva do período 2024/2025, da categoria profissional preponderante do respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma.

a) Piso nível universitário a partir de 01 de maio/2024 – R$ 2.742,00

b) Piso nível técnico a partir de 01 de maio/2024 – R$ 1.958,50

Benefícios: Seguir Acordo Coletivo do Majoritário (Cláusula 27ª – Benefícios da Categoria Preponderante)

Contribuição Assistencial: Comércio – 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:

Desconto nos meses Pagamento nos meses
1ª parcela – julho/2024 12/agosto/2024
2ª parcela –  setembro/2024 10/outubro/2024
3ª parcela – novembro/2024 10/dezembro/2024
4ª parcela – janeiro/2025 10/fevereiro/2025

MODELO-DE-CARTA-DE OPOSIÇÃO– Carta de oposição Fecomércio 2024/2025 – De 11 a 20 de junho de 2024, das 09h às 12h e das 13h às 15h. 

Pessoalmente ou portador. – 3 vias – Sinsesp, Empresa e Secretária (o)
Rua Tupi, 118 – Santa Cecília – São Paulo-S.P. – INTERFONE 1