Acesse abaixo o acordo coletivo:
Acordo Coletivo na íntegra FECOMÉRCIO 2025-2026
Termo Aditivo – redação do piso nível médio e Sindicatos Aderentes
O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta Convenção obedecerá ao mesmo percentual e critérios fixados na norma coletiva do período 2025/2026, da categoria profissional preponderante do respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma.
a) Piso nível universitário a partir de 01 de maio/2025 – R$ 2.888,00
b) Piso nível técnico a partir de 01 de maio/2025 – R$ 2.063,00
Benefícios: Seguir Acordo Coletivo do Majoritário (Cláusula 27ª – Benefícios da Categoria Preponderante)
Contribuição Assistencial: Comércio – 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:
Desconto nos meses | Pagamento nos meses |
1ª parcela – julho/2025 | 08/agosto/2025 |
2ª parcela – setembro/2025 | 10/outubro/2025 |
3ª parcela – novembro/2025 | 10/dezembro/2025 |
4ª parcela – janeiro/2026 | 10/fevereiro/2026 |
MODELO DE CARTA DE OPOSIÇÃO 2025-2026-FECOMÉRCIO – De 20 a 30 de maio de 2025, das 09h às 12h e das 13h às 15h.
Pessoalmente ou portador. – 3 vias – Sinsesp, Empresa e Secretária (o)
NOVO ENDEREÇO: Rua Dr. Cândido Espinheira, 350 – Conj. 132 – 13º andar – Edifício Condomínio West Tower – Perdizes – São Paulo – S.P.