Acesse abaixo o acordo coletivo:
Acordo Coletivo na íntegra FECOMÉRCIO 2026-2027
O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta Convenção obedecerá ao mesmo percentual, critérios e datas fixados na norma coletiva do período 2026/2027, da categoria profissional preponderante do respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma ou seja, para o profissional de secretariado que ganha acima do piso, a empresa deve aplicar o mesmo percentual de reajuste concedido aos demais trabalhadores.
a) Piso nível universitário a partir de 01 de maio/2026 – R$ 3.007,00
b) Piso nível técnico a partir de 01 de maio/2026 – R$ 2.148,00
c) Piso aprendizes a partir de 01 de maio/2026 – R$ 1.621,00
Benefícios: Seguir Acordo Coletivo do Majoritário (Cláusula 26ª – Benefícios da Categoria Preponderante)
Contribuição Assistencial: Comércio – 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:
| Desconto nos meses | Pagamento nos meses |
| 1ª parcela – julho/2026 | 10/agosto/2026 |
| 2ª parcela – setembro/2026 | 8/outubro/2026 |
| 3ª parcela – novembro/2026 | 10/dezembro/2026 |
| 4ª parcela – janeiro/2027 | 12/fevereiro/2027 |
MODELO DE CARTA DE OPOSIÇÃO 2026-2027-Fecomércio – De 10 a 19 de junho de 2026, das 09h às 12h e das 13h30 às 16h.
Pessoalmente ou portador. – 3 vias – Sinsesp, Empresa e Secretária(o)
NOVO ENDEREÇO: Rua Dr. Cândido Espinheira, 350 – Conj. 132 – 13º andar – Edifício Condomínio West Tower – Perdizes – São Paulo/SP.
