Acesse aqui a CCT SINCOELÉTRICO – 2022-2023MR025476/2022

Cláusula 1ª – Reajuste Salarial –  O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta convenção obedecerá ao mesmo percentual e critérios fixados na norma coletiva do período 2022/2023, da categoria profissional preponderante do respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma.

Parágrafo único – O salário resultante do reajuste previsto no caput não poderá ser inferior ao salário do paradigma nem ao salário normativo, conforme previsto na cláusula nominada “Salário Normativo”.

Acesse aqui Aditivo Atualização Pisos SalariaisMR052781/2022

Cláusula 1ª – Salários Normativos – ATUALIZAÇÃO

Considerando-se o disposto no parágrafo único da cláusula nominada “Salários Normativos”, da Convenção Coletiva ora aditada, segundo o qual os valores dos salários normativos serão reajustados na forma, condições e prazos estabelecidos na cláusula nominada Reajuste Salarial, os valores dos salários normativos passam a ser os seguintes, a partir de 1º de setembro de 2022: 

a) nível universitário – R$ 2.561,98 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos);

b) nível médio – – R$ 1.829,40 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) mensais.

Benefícios: Seguir Acordo Coletivo do Majoritário (Cláusula 29ª – Benefícios da Categoria Preponderante)

Contribuição Assistencial: Comércio – 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:

Desconto nos meses Pagamento nos meses
1ª parcela – junho/2022 11/julho/2022
2ª parcela –  agosto/2022 12/setembro/2022
3ª parcela – outubro/2022 11/novembro/2022
4ª parcela – dezembro/2022 11/janeiro/2023

MODELO-DE-CARTA-DE OPOSIÇÃO– Carta de oposição Sincoelétrico 2022/2023 – De 31 de maio a 09 de junho de 2022, das 09h às 12h – 13h às 15h – Rua Tupi, 118 – Santa Cecília – São Paulo-S.P.

Pessoalmente ou portador. – 3 vias – Sinsesp, Empresa e Secretária (o)