SINDRIBEIRÃO-2026-2027
Acesse abaixo o acordo coletivo:
Acordo Coletivo na Íntegra SINDRIBEIRÃO – 2026-2027
Cláusula 1ª: Reajuste Salarial Reajuste salarial de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), a partir da competência de outubro/26, até o quinto dia útil de novembro de 2026, aplicados sobre os salários corrigidos pela Convenção anterior.
Parágrafo Primeiro As diferenças salariais decorrentes da aplicação desta cláusula, relativas ao período de maio a outubro de 2026, serão pagas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial, considerando o percentual único de 24,66% (vinte e quatro inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) na folha de competência outubro de 2026, para pagamento até o quinto dia útil de novembro de 2026. O reajuste salarial previsto nesta Cláusula passa a incidir, a partir da competência de novembro de 2026, pagamento até o quinto dia útil de dezembro de 2026, sem pagamentos retroativos e sem sobreposição de percentuais.
Parágrafo Segundo: O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ 8.475,55, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.
- a) Piso nível universitário a partir de 01 de maio/2026 – R$ 2.781,03
- b) Piso nível técnico a partir de 01 de maio/2026 – R$ 2.173,06
Benefícios: Seguir Acordo Coletivo do Majoritário (Cláusula 4ª – Benefícios da Categoria Preponderante)
Contribuição Assistencial: 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:
| Desconto nos meses | Pagamento nos meses |
| 1ª parcela – outubro/2026 | 10/novembro/2026 |
| 2ª parcela – dezembro/2026 | 12/janeiro/2027 |
| 3ª parcela – fevereiro/2027 | 10/março/2027 |
| 4ª parcela – abril/2027 | 10/maio/2027 |
